VALE-ALIMENTAÇÃO

Câmara adia debate de novo assessor e avalia vale a vereadores

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Pedro Romualdo/Câmara de Bauru
Vereadores durante sessão legislativa em fevereiro; Casa avalia instituir vale-alimentação a parlamentares
Vereadores durante sessão legislativa em fevereiro; Casa avalia instituir vale-alimentação a parlamentares

A Câmara de Bauru decidiu adiar a votação de um projeto de resolução proposto pela Mesa Diretora da Casa que prevê criar 21 novos assessores, um a cada vereador, para discutir internamente a possibilidade de conceder aos vereadores o benefício do vale-alimentação.

Os três integrantes da Mesa, Markinho Souza (presidente), André Maldonado (primeiro secretário) e Dário Dudario (segundo secretário), afirmam que os novos assessores são necessários "em razão da alta necessidade dos serviços prestados pelos gabinetes de vereadores, advinda da crescente demanda de atendimento aos munícipes, tendo em vista o crescimento do próprio município".

O texto seria apreciado nesta segunda (28), mas acabou sobrestado ante a potencial regulamentação do vale-alimentação aos vereadores de Bauru, cujos vencimentos brutos estão fixados em R$ 14.762,80.

O texto não enfrenta grande rejeição na Casa.

Segundo apurou o JC, a cúpula do Legislativo decidiu aguardar manifestação do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) sobre a criação do benefício no âmbito da Câmara de Franca, onde o vale-alimentação será pago a vereadores a partir de 1 de junho.

A decisão foi tomada após sinalização do setor financeiro da Casa de que instituir o benefício aos vereadores seria inviável. Além de Franca, também aprovaram o vale aos vereadores Câmaras como a de São Paulo e a de Belo Horizonte (MG).

Ainda não há definição sobre o valor do vale-alimentação caso o instrumento seja pago aos vereadores de Bauru, mas a tendência é de que a cifra seja a mesma paga aos servidores do Legislativo municipal, neste ano majorado a R$ 1.730,00.

Há uma discussão em vários municípios sobre se vereadores têm ou não direito a receber o benefício. O debate se deve à própria natureza da remuneração dos parlamentares: o subsídio.

Segundo a Constituição, "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Um parecer do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, contudo, salienta que o vale-alimentação, neste caso, tem caráter indenizatório - e não remuneratório -, o que abre caminho para que a medida seja implementada desde que prevista em lei municipal.

"O auxílio-alimentação destina-se a compensar os gastos de subsistência efetuados pelo agente público em razão do exercício da função. Nessa toada, não é incompatível com a forma de remuneração dos vereadores", diz o parecer.

Por outro lado, porém, o Instituto Brasileiro de istração Municipal (Ibam) avalia que a medida "não é factível".

Em parecer exarado em 2018 pela consultoria jurídica do órgão, "a legitimidade do fornecimento de vale alimentação ou refeição está intrinsecamente relacionada com a presunção de que o agente está sujeito a jornada de trabalho diária, contínua e superior a seis horas com intervalo para alimentação, o que não ocorre no caso dos vereadores".

Ainda segundo a manifestação, "o pagamento de verbas de cunho indenizatório está sujeito a prestação de contas e inequívoca demonstração do gasto e do nexo de causalidade entre este e o desempenho de suas atividades, sob pena de configurar concessão dissimulada de verba de cunho remuneratório sujeita a glosa pelos órgãos de controle em face da impossibilidade de percepção de qualquer outra verba de cunho remuneratório".

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