
Em julgamento realizado nesta terça-feira (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença de primeira grau que havia condenado a prefeita Suéllen Rosim (PSD) a pagar R$ 5 mil por danos morais ao vereador Eduardo Borgo. A decisão, unânime, partiu da 7ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais.
O processo foi ajuizado após Suéllen registrar um boletim de ocorrência contra o parlamentar, em outubro de 2023, alegando possíveis crimes contra sua honra em razão de declarações do vereador que acusaram a prefeita de cometer "estelionato político e eleitoral".
A sentença em Bauru entendeu que houve dano moral ante a lavratura indevida do BO e determinou a indenização. O TJ, porém, considerou que Suéllen exerceu regularmente seu direito ao acionar a polícia e que não houve dolo ou má-fé por parte dela.
"O exercício regular de direitos ao registrar um boletim de ocorrência relatando suposto crime contra a honra não gera responsabilidade por danos morais", afirma o acórdão assinado pela juíza relatora Claudia Marina Maimone Spagnuolo.
"O acórdão ratifica o direito da Prefeita Suellen Rosim de buscar a responsabilização de seus ofensores. O vereador Borgo, mais uma vez, recebe uma lição do Poder Judiciário. Esperamos que definitivamente aprenda", afirmou ao JC o advogado Jeferson Machado, que defende a prefeita.
Borgo, por sua vez, disse à reportagem ter ficado "impressionado com a sorte que a prefeita tem no Tribunal de Justiça".
"O mesmo Tribunal que entende que ela não comete dano moral por fazer um boletim de ocorrência indevido contra mim me condena por eu ter feito um vídeo para me defender porque seria vítima de um dossiê, que depois ficou comprovada a contratação de um ataque hacker pelo cunhado da prefeita", mencionou Borgo.