
Um projeto de lei (PL) apresentado nesta semana pelo vereador Júlio César (PP) endurece regras e punições contra a prática de maus tratos a animais em Bauru.
O texto prevê uma série de alterações numa lei de 2017 que disciplina o tema - segundo o parlamentar, as mudanças visam "dar mais clareza na aplicação e cumprimento da lei já existente, bem como maior efetividade e respaldo aos servidores no ato da fiscalização".
O PL amplia, por exemplo, o rol de situações consideradas abusivas aos animais. A começar pelo ambiente a que eles estão expostos: se aprovado, locais com "temperatura, luminosidade e ventilação incompatíveis com as suas necessidades" também serão classificados como ato que atente contra a saúde dos animais.
O projeto acrescenta ainda uma série de situações classificadas como violações nesse aspecto, como "negligenciar a saúde dos animais, deixando de prestar atendimento médico veterinário adequado e de garantir tratamento ao animal doente".
O mesmo valerá ao condutor "de qualquer veículo de propulsão humana" que "deixar de prestar o atendimento necessário à preservação da vida do animal vítima de atropelamento, independentemente de dolo ou culpa" e ao munícipe que "utilizar coleiras com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas, com o fim de controlar o comportamento ou modular o temperamento dos animais".
Neste último caso, uma segunda novidade está na regra que o vereador pretende criar segundo a qual, caso o imóvel seja alugado, o real proprietário, o fiador ou mesmo a imobiliária serão obrigados "a informar os dados do infrator, sob pena de responsabilização".
Além disso, o projeto, entre outras novas regulamentações, também amplia o rol de circunstâncias agravantes, que a a abranger também maus tratos praticados "em domingos e feriados ou durante o período noturno", "quando houver prática contra animal idoso ou doente" ou "quando resultar no óbito do animal".
As penalidades previstas continuam as mesmas: as multas para infrações leves variam entre R$ 200,00 a R$ 2.000,00; nas graves, de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00 e gravíssima, de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.
Segundo o autor Júlio César, as mudanças propostas vêm diante do "alto número de denúncias de abandono e maus-tratos a animais recebido pelo município, em redes sociais e demais meios de comunicação", o que exige "buscar cada vez mais ferramentas para se conscientizar a sociedade dos direitos dos animais".
Proibição a animais de grande porte
Um segundo projeto de lei (PL) de Júlio César, também protocolado nesta semana, prevê mudanças na lei de 2018 que proíbe a criação de animais de grande porte dentro do perímetro urbano de Bauru.
A principal mudança está no resgate do animal apreendido pelo proprietário: a proposta de Júlio César rejeita entregar de volta o animal "sempre que for constatado abuso ou maus tratos" — nos termos da lei de 2017 (leia mais ao lado). Para resgatar, entre outras coisas, é preciso comprovar que o animal será enviado a uma propriedade na zona rural.
Outra alteração envolve prazos. O projeto prevê dar 10 dias corridos para que o proprietário de animal de grande porte o retire do perímetro urbano. Se constatada a permanência, o texto prevê multa de R$ 1.000,00 por animal.