JULGAMENTO

TJ derruba trecho, mas mantém lei que restringe comissionados

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação / TJ-SP
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital paulista
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na capital paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou um dispositivo, mas declarou serem constitucionais os demais trechos de uma lei do vereador Eduardo Borgo (Novo) que endurece as condições necessárias para que uma pessoa ocupe cargos comissionados ou funções de confiança no município. 

Unânime, a decisão vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeita Suéllen Rosim (PSD). A mandatária pede a derrubada integral da norma, que vale à Prefeitura de Bauru, à Câmara, ao DAE, à Emdurb, à Funprev e à Cohab. Cabe recurso.

Se os termos do acórdão se mantiverem, a redação final da lei proibirá a nomeação, “para todos os cargos ou funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas nos últimos cinco anos por condutas definidas como assédio moral e sexual, consoante legislação federal e estadual em vigor".

Originalmente, havia a restrição também àqueles que “estiverem respondendo processo istrativo”, dispositivo que, segundo o Tribunal, viola “frontalmente o princípio da presunção de inocência” previsto na Constituição.

O restante, porém, foi mantido pelos desembargadores, para os quais vereadores têm competência para estabelecer condições à ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança. 

A decisão do TJ afirma ser “issível que o legislador municipal estabeleça critérios mais rígidos, visando dar concretude ao princípio da moralidade istrativa, como a vedação de nomeação, para cargos públicos, de pessoas condenadas pela prática de crimes graves”.

O acórdão reconhece o argumento do governo sobre a necessária confiança entre titulares do Executivo e aqueles nomeados aos cargos e funções afetados pela lei, mas ressalva que “tal relação de fidúcia não se sobrepõe aos princípios gerais que norteiam a istração pública”.

Ainda de acordo com os desembargadores, não se afigura “possível itir que a prerrogativa do chefe do Executivo de avaliar os critérios de conveniência e oportunidade referentes à nomeação de pessoas para cargos em comissão desconsidere amoralidade istrativa e o interesse público”

A lei, embora aprovada pela Câmara, não foi sancionada nem vetada pela prefeita. Acabou promulgada pelo então presidente da Câmara, vereador Júnior Rodrigues (PSD), no ano ado. A Casa também se manifestou no processo e defendeu a norma do parlamentar.

A decisão do TJ vai na mesma linha do que defendeu a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), em parecer que também viu problemas no trecho derrubado pelo acórdão.

"O estabelecimento de restrições gerais ao o aos cargos públicos e funções de confiança não é privativa atividade istrativa (ou executiva), mas antes função de Estado, razão por que a iniciativa parlamentar neste sentido não viola o princípio da separação de poderes", sustentou.

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