O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta quinta-feira (3) a decisão de primeiro grau, da Justiça de Bauru, que negou suspender a aprovação do projeto de lei (PL) que autoriza o DAE a contrair R$ 40 milhões em empréstimo – texto que ou uma semana após ser protocolado e cuja aprovação se deveu a uma manobra da Mesa Diretora. O caso segue agora definitivamente para análise de mérito. 5cm50
A decisão vem no âmbito de um recurso dos vereadores Estela Almagro (PT), Eduardo Borgo (Novo), José Roberto Segalla (União Brasil), Júnior Lokadora (Podemos) e Natalino da Pousada (PDT), para os quais a decisão da Justiça de Bauru deveria ser revista.O recurso, com mais de 20 páginas e assinado pelo advogado Thiago Munaro, foi protocolado no TJ no mesmo dia em que a decisão saiu – o que exigiu movimentação de todo o escritório Thiago Munaro Associados, segundo apurou o JC.
Relator do caso, o desembargador Maurício Fiorito afirma que “não se mostra recomendável alterar o provimento liminar, sendo certo que as comissões da Casa não aprovam projetos de lei ou qualquer outra proposição, apenas emitem parecer, cabendo, em última análise, exclusivamente ao Plenário a discussão e votação de todas as proposições”.
“No caso em apreço, verifica-se que o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru levou para a apreciação do Plenário da Casa a discussão sobre se o projeto em discussão deveria ser submetido à Comissão Intrapartidária, o que a maioria dos membros decidiu que seria desnecessário”, registra o desembargador.