05 de junho de 2025
VOCÊ É UM BRINQUEDO

São Joaquim da Barra proíbe atendimento de bebês reborn 4o5d3g

Por Giovanna Attili |da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sampi/Franca
Gerada por IA
Bebê Reborn; lei é em São Joaquim da Barra

Os bebês reborn tornaram-se assunto nacional devido à alta procura por eles. O atendimento a esses bonecos em repartições públicas de São Joaquim da Barra, na região de Franca, foi tema da sessão ordinária da Câmara Municipal na última terça-feira, 27. 4c5812

O Projeto de Lei nº 0055/2025 previa a proibição do atendimento a bonecas do tipo bebê reborn em quaisquer repartições públicas do município de São Joaquim da Barra, considerando toda boneca hiper-realista como tal. O projeto foi aprovado por unanimidade na sessão e, no mesmo dia, sancionado pelo prefeito Shimidt (MDB).

Além da proibição, a ata detalha em quais casos deverão ser aplicadas tais medidas, sendo eles: inserção da boneca como suposta dependente ou cidadã; solicitação de benefícios, registros, serviços de saúde ou qualquer outro tipo de protocolo istrativo em nome da boneca; emissão de documentos ou cadastro fictício envolvendo tal objeto.

Quanto ao atendimento terapêutico, psicológico ou artístico, a lei não se aplica, desde que os atendimentos sejam devidamente comprovados e acompanhados por profissional habilitado. Nos demais casos, os servidores públicos deverão tomar todas as medidas necessárias para impedir o atendimento a brinquedos realistas.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, na terça-feira, 27.