DECRETO APROVADO

Senado italiano limita cidadania automática; saiba o que muda

Por | da Redação
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Reprodução/Max Böhme/Unsplash
O ministro das Relações Exteriores e líder do Forza Italia, Antonio Tajani, qualificou o decreto como um restabelecimento da “dignidade de um direito”.
O ministro das Relações Exteriores e líder do Forza Italia, Antonio Tajani, qualificou o decreto como um restabelecimento da “dignidade de um direito”.

O Senado italiano aprovou, nesta quinta-feira (15), o texto do chamado “decreto da cidadania” por 81 votos favoráveis e 37 contrários, informou o jornal la Repubblica. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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O pacote altera regras de atribuição da nacionalidade italiana a filhos de imigrantes nascidos no exterior, eliminando a aquisição automática de quem possui dupla cidadania ao nascer. A nova lei exige que o requerente comprove vínculo direto com a Itália por meio de residência, educação ou serviço militar, antes de obter o reconhecimento.

Em declaração à imprensa, o ministro das Relações Exteriores e líder do Forza Italia, Antonio Tajani, qualificou o decreto como um restabelecimento da “dignidade de um direito”. “A cidadania deve assentar-se em laços culturais, cívicos e identitários, não apenas em trâmites burocráticos. É um reconhecimento que exige compromisso”, afirmou Tajani.

Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a proibição de concessão automática a descendentes de italianos nascidos antes da entrada em vigor da medida, salvo solicitação expressa dos pais. Já aqueles que renunciaram à cidadania para trabalhar no exterior poderão recuperá-la por meio de um procedimento simplificado.

Tajani ressaltou ainda que a reforma faz parte de um conjunto maior de iniciativas em curso no Parlamento, voltadas a reforçar os laços com a comunidade italiana no mundo e otimizar o atendimento consular.

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