25 de maio de 2025
OPINIÃO

Novo sistema de comunicação processual exige atenção das empresas 451s63

Por Guilherme Del Bianco |Especial para a Sampi
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução

Com novas regras a partir de 16 de maio, empresas devem correr para se adequar ao Domicílio Judicial Eletrônico 1o2b6o

A contagem de prazos judiciais vai mudar em todo o país a partir de 16 de maio de 2025, com a entrada em vigor de novas regras que tornam ainda mais urgente a adesão das empresas ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema centraliza todas as citações e intimações enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. A medida, que integra o Programa Justiça 4.0, é obrigatória para todas as empresas privadas (com exceção das pequenas e microempresas com endereço eletrônico no sistema REDESIM, as quais possuem cadastro facultativo).

Além de tornar o cadastro compulsório a partir de julho, o CNJ determinou que a contagem dos prazos judiciais será feita de forma automática, diretamente a partir do momento em que a comunicação estiver disponível no DJE. A mudança exige atenção redobrada dos empresários, já que a ciência será presumida — mesmo que o documento não tenha sido visualizado.

Como funcionarão os novos prazos a partir de 16/5

A grande mudança está na forma como os prazos serão contados. Veja como ficará:

Esses prazos aram a ter presunção de ciência, conforme regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o que significa que o simples decurso do tempo já torna a comunicação válida, com início imediato da contagem do prazo judicial respectivo.

Empresas que não se cadastrarem ainda assim serão citadas

A partir de julho de 2025, o CNJ iniciará o cadastramento compulsório das empresas privadas, com base nas informações da Receita Federal. Isso significa que, mesmo que a empresa não tenha feito o cadastro voluntariamente, as comunicações processuais começarão a ser enviadas para o Domicílio Eletrônico automaticamente, sem necessidade de aviso.

E mais: a validade da comunicação será mantida, mesmo que a empresa não tenha ado o sistema. Ou seja, perder um prazo poderá se tornar uma realidade com sérias consequências, incluindo:

Por que agir agora é essencial?

Ainda que o sistema traga benefícios como unificação e agilidade, sua implantação requer adaptação imediata. As empresas devem:

É altamente recomendável que os empresários procurem seu advogado de confiança para orientar o processo de cadastramento e garantir que a empresa esteja pronta para operar com os novos prazos. A ciência presumida torna qualquer descuido um risco real — e caro.

Guilherme Del Bianco de Oliveira é advogado, possui graduação pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Gestão Jurídica da Empresa pela Universidade Paulista Júlio de Mesquita Filho e Negociação Estratégica pelo Instituto de Pesquisa INSPER. Atualmente é Sócio-Diretor do Moisés, Volpe e Del Bianco Advogados, escritório fundado há mais de 20 anos e com atuação especializada nas demandas de empresários e produtores rurais.