IMPOSTO DE RENDA

Ganhou na loteria? Veja como declarar o prêmio no IRPF

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
| Tempo de leitura: 1 min
Agência Brasil

Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.

Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.

Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.

No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar.

A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva", colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado.

Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.

Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior' e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos".

No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.

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