CIDADANIA ITALIANA!

Nova lei limita cidadania apenas para filhos e netos de italianos

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
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Reprodução
Para que seja aceita, é necessário que o ascendente direto — pai, mãe, avô ou avó — tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana até o momento da morte
Para que seja aceita, é necessário que o ascendente direto — pai, mãe, avô ou avó — tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana até o momento da morte

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) uma nova lei que restringe o o à cidadania italiana por descendência, sistema conhecido como jus sanguinis. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e altera a legislação de 1992, que permitia o reconhecimento da cidadania sem limite de gerações.

Saiba Mais:

Com a nova norma, apenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior poderão solicitar a cidadania de forma automática. Para que a solicitação seja aceita, é necessário que o ascendente direto — pai, mãe, avô ou avó — tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana até o momento da morte. Casos em que o ascendente tenha adquirido outra nacionalidade, como a brasileira, deixam de ser contemplados pela regra automática.

A legislação também estabelece que a cidadania só poderá ser transmitida se o genitor tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a nacionalidade e antes do nascimento do filho.

Segundo estimativas, a mudança pode atingir milhões de descendentes de italianos, especialmente no Brasil, onde há cerca de 30 milhões de pessoas com vínculos familiares com o país europeu. Processos iniciados até 28 de março de 2025 continuarão a seguir as regras atuais.

De acordo com o governo italiano, a medida visa reduzir o volume de solicitações provenientes da América do Sul e limitar práticas relacionadas à comercialização de aportes. Durante a tramitação da proposta, o deputado Giovanni Maiorano, do partido Irmãos da Itália, declarou que a legislação tem como objetivo evitar o que classificou como "venda da cidadania".

A nova regra entra em vigor para todos os pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025.

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